Entendendo as principais mudanças na nova lei cambial
21/03/2023

Veja o que na prática pode impactar no seu dia a dia:
7 minute read1. O que é a Nova Lei Cambial?
A nova lei cambial (Lei nº 14.286), em vigor para as operações contratadas desde 30 de dezembro de 2022, é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para reformar as premissas do mercado de câmbio brasileiro.
O objetivo é modernizar o mercado de câmbio, simplificar as normas vigentes e adequar o ambiente regulatório para as inovações tecnológicas do século 21. Essa lei traz os princípios do sistema cambial brasileiro, mas sem engessar regras em textos legais.
2. O que muda com relação ao Contrato de Câmbio ou Comprovante de Operação? Ainda haverá a necessidade de assinatura?
A nova regulamentação não requer mais a formalização e assinatura de um contrato a cada transação.
No entanto, o Banco Moneycorp continuará a enviar o contrato de câmbio e solicitar a assinatura, até que seja desenvolvido nossa plataforma eletrônica onde ficará registrado a confirmação dos dados das operações fechadas com nossa Instituição.
3. Como ficam as operações celebradas até dezembro de 2022?
Todas as operações contratadas até o dia 29 de dezembro de 2022, último dia útil bancário para contratação de operações de câmbio, continuam a ser tratadas pela lei e pelos procedimentos da regulamentação em que foram contratadas, inclusive seus eventuais aditamentos realizados em 2023. Portanto, tais contratos permanecem necessários e continuaremos a acompanhar o processo de assinatura, além da correta formalização que atualmente temos em vigor.
Eventuais pendências de formalização devem ser sanadas e regularizadas, para evitar bloqueios de operação.
4. Qual é a responsabilidade do cliente sobre a indicação da finalidade da operação?
A nova lei de câmbio atribui aos clientes a responsabilidade pela indicação da finalidade da operação de câmbio celebrada.
No regime anterior, a partir das informações e documentos apresentados, essa função era atribuída aos agentes de câmbio e chamava de “enquadramento da natureza da operação”.
No novo regime trazido pela lei, o cliente deve conhecer a dinâmica do Banco Central de classificação das operações e informar aos agentes de câmbio a finalidade da operação de câmbio. Mas fique tranquilo, porque estamos aqui para ajudá-lo nessa classificação.
De forma simplista, a regulamentação apresentou uma metodologia de classificação a partir do valor da operação:
- Para as operações até USD 50 mil (ou valor equivalente em outra moeda estrangeira), o Banco Central recomenda utilizar um pequeno rol de finalidades, destinado à classificar operações até este valor. Observe as finalidades disponíveis “até USD 50 mil” e escolha aquela que melhor corresponda ao seu fluxo financeiro.
- Se a operação for superior a USD 50 mil, uma gama mais detalhada de finalidades estará à disposição para seleção.
Lembramos que nossos especialistas e consultorias permanecerão à disposição para ajudá-lo também nesse momento de transição e aprendizado do mercado.
5. E o que é a “finalidade da operação”?
Finalidade da operação corresponde ao conjunto de códigos que, a partir da classificação informada na regulamentação, indicam:
- a razão que motiva o envio ou recebimento de recursos para/do exterior;
- a natureza jurídica do cliente;
- a natureza jurídica do recebedor/pagador no exterior;
- o grupo a que pertence a operação, dentre os grupos indicados na regulamentação;
- se o cliente e o recebedor/pagador no exterior são empresas do mesmo grupo econômico ou não.
Desde 30 de dezembro de 2022, cabe ao cliente passar ao banco informações sobre a classificação de acordo com os códigos disponibilizados pelo BACEN.
6. E quanto às operações acima de USD 50 mil (ou equivalentes)? Elas continuarão do mesmo jeito que operamos hoje?
Por enquanto, sim. Houve um pequeno ajuste desde 30 de dezembro de 2022 com a inclusão de poucas novas finalidades, mas em geral a lista de finalidades (naturezas) permanece a mesma. No entanto, o Banco Central já anunciou que haverá uma nova simplificação a partir de novembro de 2023. Conte conosco para entender as novas mudanças que teremos ao longo de 2023.
7. O banco continuará Realizando análise prévia da Classificação, finalidade e Impostos incidentes de uma Operação a pedido do cliente?
Sim, ainda que a nova regulamentação tenha atribuído ao cliente a responsabilidade em classificar sua operação de câmbio, a instituição continuará a prestar todo suporte necessário e orientação, disponibilizando inclusive uma lista com os códigos das operações aos clientes.
8. Com o novo regime ainda há a necessidade de apresentação de documentos nas operações?
Sim. É fundamental a apresentação de documentos para amparar as operações de câmbio e o Banco Central mantém esse paradigma. O que o novo regime permite é que os agentes de câmbio, com segurança e observância das regras de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, adotem critérios para determinar a apresentação de documentos nas operações.
9. Haverá alguma mudança com relação à apresentação ou vinculação de DI ou DUE, referente aos fechamentos de câmbio de pagamento antecipado?
A entrega de Declaração de Importação ou Declaração Única de Exportação não apresenta nenhuma alteração. Portanto, nesses casos, as operações de pagamento antecipado continuarão gerando pendência de entrega de DI e DUE.
10. Como fica a tributação das operações de câmbio?
A nova lei cambial não altera e nem flexibiliza as regras tributárias aplicáveis às operações de câmbio.
Os agentes de câmbio continuam sendo responsáveis por recolher o IOF Câmbio de cada operação e verificar se o IR (Imposto de Renda) foi recolhido pelos clientes (ou, se for solicitado, fazer o recolhimento) a depender da finalidade econômica da operação. Portanto, de forma prática, nada será alterado sobre a dinâmica tributária das operações cambiais.
11. É verdade que a nova lei permite que as empresas abram livremente conta em moeda estrangeira?
Não. As Contas em Moeda Estrangeira (CCME) já existem, mas para um público restrito ao previsto na legislação. O que a lei fez foi apenas delegar ao Banco Central a responsabilidade de regrar quem pode ser titular das Contas em Moeda Estrangeira. O Banco Central sinalizou que não irá ampliar o rol de forma irrestrita e que qualquer inclusão de novo segmento do mercado nessa prerrogativa será feita gradualmente. Ou seja, não há a expectativa de no curto ou no médio prazo haver a dolarização da economia.
12. E quanto ao horário de registro das operações no BACEN, tivemos alguma alteração?
Sim. O horário foi reduzido e voltou a ser oficialmente até às 19h, como era até 2020.
Dessa forma, assim que fechar sua operação conosco, envie para nós os documentos que fundamentam seu câmbio o mais breve possível, pois é preciso que haja tempo para a análise e, assim, evitar contratempos e cancelamentos de última hora.