O Censo de Capitais Estrangeiros tem como objetivo compilar estatísticas do setor externo, em especial o Investimento Internacional no Brasil. O censo é realizado de forma anual e quinquenal, ou seja, realizado a cada 5 anos e de responsabilidade do Banco Central.
Censo Anual
Realizado anualmente, exceto em anos terminados em 0 ou 5. Confira quem deve realizar a declaração:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Censo Quinquenal
Realizado a cada 5 anos, em anos terminados em 0 ou 5. Confira quem deve realizar a declaração:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Nota: Esse conteúdo não serve como aconselhamento ou qualquer modalidade de investimentos. Conteúdo meramente informativo.
Fonte: Banco Central do Brasil